Promoção Bigfral

Promoção 1 Ano de Bigfral

Regulamento completo

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:

Medic & Nutre, situada na Rua Buarque de Macedo nº 1163 Jd. Brasil CEP 13073-010 Campinas -SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.518.878/0001-84, denominada, adiante, apenas, como Promotora.

MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

Sorteio.

ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

Na cidade de Campinas e Sorocaba situadas no estado de São Paulo

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Período da Promoção: 15/01/2024 a 15/08/2024.

Período de Participação: 15/08/2024 até às 17h (horário de Brasília) do dia 15/08/2024.

DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

Será distribuído o seguinte prêmio:

12 meses de Fraldas BigFral de acordo com o tamanho escolhido no ato do preenchimento do cupom de sorteio. Para a quantidade de fraldas a serem recebidas mensalmente durante o período de 12 meses, será realizado um cálculo de média de uso que deverá ser também preenchido no cupom de sorteio.

PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

Serão promovidos os produtos da marca BigFral das linhas Fraldas, Roupa Íntima e Pants.

Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

MECÂNICA PROMOCIONAL:

A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, comprar nas lojas Medic&Nutre, no mínimo, 01 (um) produto objeto da Promoção, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição na Promoção conforme procedimentos abaixo descritos. Cada compra dará direito a um cupom para participar da promoção.

Para as compras realizadas nas lojas físicas da Medic&Nutre, o cliente poderá preencher manualmente o cupom disponibilizado no ato da compra.

Para as compras realizadas no site www.medicnutre.com.br, os cupons serão preenchidos pela organizadora de acordo com as informações constantes na nota fiscal de compra.

A ficha de cadastro da promoção a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização devem constar: nome e sobrenome, CPF válido, e-mail e telefone com código de área.

Para concluir, o participante deverá, ainda, informar a data da compra, produtos adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido e confirmar todos os dados de compra cadastrados.

Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.

O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Medic&Nutre e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.

De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.

Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.

A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio

O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio.

Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.

Serão válidas apenas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 15/01/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 15/08/2024.

SORTEIO:

Será realizado um único sorteio no dia 16/08/2024 na sede da Promotora, podendo os participantes comparecerem mediante agendamento prévio para a ocupação do espaço físico.

 

DIVULGAÇÃO:

A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.medicnutre.com.br/promobigfral, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

A notificação do contemplado se fará por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção.

A publicação do resultado do sorteio no site www.medicnutre.com.br/promobigfral ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.

A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.medicnutre.com.br/promobigfral.

Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da promoção e o telefone (19) 2511-1778, com atendimento de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.medicnutre.com.br/promobigfral.

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, durante os 12 meses subsequentes a divulgação do contemplado, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e um novo sorteio será anunciado com data a confirmar pela Promotora.

A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.

A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação

Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.

O participante contemplado deverá, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio que constituira prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.

O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.

O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.

Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.

CESSÃO DE DIREITOS:

O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

DESCLASSIFICAÇÃO:

Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.

Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.

Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros.

Visando preservar a participação que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico do Regulamento.

A fabricante não se responsabiliza por nenhum tipo de problema ou situação que possa surgir através desta promoção.

NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Medicam e Medic&Nutre ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, cita-se a seguinte situação:

Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.

A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.

A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Campinas para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

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